3 de fev. de 2012

Está em discussão o anteprojeto de lei (APL) que propõe mudanças na Lei de Direitos Autorais

Segundo o Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, Direito Autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e intelectuais resultantes da exploração de suas criações. O Direito Autoral está regulamentado por um conjunto de normas jurídicas que visa proteger as relações entre o criador e a utilização de obras artísticas, literárias ou científicas, tais como textos, livros, pinturas, esculturas, músicas, ilustrações, projetos de arquitetura, gravuras, fotografias e etc.

Segundo o MinC, o anteprojeto de lei de Modernização da Lei de Direito Autoral (LDA), revisto na gestão da ministra da Cultura, Ana de Hollanda, encontra-se atualmente na Casa Civil da Presidência da República, depois de ter passado pelo crivo do Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual (GIPI).

O anteprojeto (APL) foi encaminhado à Casa Civil no dia 31 de outubro e uma vez cumprida essa etapa, o documento deverá ser direcionado ao Congresso Nacional.
Durante a discussão técnica no âmbito governamental, os principais pontos abordados são: a) formas, critérios e mecanismos a serem implantados para a supervisão, por parte do MinC, das associações de gestão de direitos autorais; b) unificação do sistema de registro de obras; e c) previsão de um mecanismo extrajudicial para o controle da utilização não autorizada de obras protegidas no meio digital. O APL altera e acresce dispositivos à Lei de Direito Autoral vigente.

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